Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1590/2009 de 26 de Janeiro de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Camapuã Futebol Clube, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -
     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecido a Rua Cândido Severino s/n, centro, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.
  • Art. 2°. -
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecido a Rua Cândido Severino s/n, centro, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.
    • Parágrafo único. -
       Parágrafo único. O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Art. 3°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã/MS de 26, de janeiro de 2009.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2009