Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1302/2003 de 31 de Outubro de 2003


Institui o Hino Oficial do Município de Camapuã e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica instituído o Hino Oficial do Município de Camapuã, constituído de letra poética e composição musical.
      • Art. 2º. -  Fica instituído o Hino Oficial do Município de Camapuã, constituído de letra poética e composição musical.
        • § 1º. -  A escolha deverá ser feita por uma comissão julgadora previamente constituída para este exclusivo fim.
          • § 2º. -  A escolha e a premiação dar-se-ão em data e local definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
          • Art. 3º. -  Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes a divulgação do concurso, bem como a divulgação posterior do Hino selecionado, através de publicação nos órgãos de imprensa local, informativos educativos e “compact disc”(CD).
            • Art. 4º. -  O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei em 30(trinta) dias, a contar de sua publicação, através, de decreto, no qual será fixado o prazo de 90(noventa) dias, para que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes promova a realização do concurso.
              • Art. 5º. -  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verba de difusão cultura, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esportes.
                • Art. 6º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Camapuã-MS, 31 de Outubro de 2003.

                MOYSÉS NERY

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2003