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Lei Ordinária n° 1657/2009 de 14 de Dezembro de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã - APAE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã - APAE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2010.

  • Art. 2°. -
     O valor do presente convênio será de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se.

    Camapuã/MS de 14 de dezembro de 2009

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
    Prefeito de Camapuã

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2009