Lei Ordinária n° 1620/2009 de 20 de Maio de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM Á CONFAZ-M/MS CONSELHO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE RECEITA, FAZENDA E FINANÇAS DE MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a CONFAZ-M/MS, Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças de Mato Grosso do Sul objetivando á cooperação mútua visando á integração nas atividades de lançamentos, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras do Município.
Registra-se e Publica-se.
Camapuã/MS de 20 de maio de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2009