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Lei Ordinária n° 1607/2009 de 24 de Março de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convenio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã Asilo e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã- Asilo, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no período de março de 2009 à dezembro de 2009.

  • Art. 2°. -
     O valor do presente convênio será de R$40.000,00 (quarenta mil reais) e o repasse dar-se á em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$4.000,00 (quatro mil reais).
    • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se.

    Camapuã/MS de 24 de março de 2009.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2009