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Lei Ordinária n° 1613/2009 de 30 de Abril de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Aditivar o convênio celebrado com a ALAC - Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação-de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar o convênio celebrado com a ALAC - Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante, no período compreendido de abril a junho de 2009, com acréscimo no montante de 25%.

  • 2°. -  O valor do presente aditivo será de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinqüenta reais).
  • Art. 3°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se.

Camapuã/MS de 30 de abril de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/2009