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Lei Ordinária n° 1619/2009 de 14 de Maio de 2009


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição dos vencimentos aos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 6%(seis por cento).

  • Art. 2°. -
     As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2009.



Registra-se e Publica-se.

Camapuã/MS de 14 de maio de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/05/2009