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Lei Ordinária n° 1631/2009 de 04 de Agosto de 2009


AUTORIZA A LOCAÇÃO DE UM GABINETE ODONTOLÓGICO NO POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DA PONTINHA DO COCHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

MARCELO PIMENTEL DUALLIIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizada à locação do gabinete odontológico, a cadeira e equipo, sem material de consumo, do Distrito da Pontinha do Cocho.

  • Art. 2°. -  O valor da locação será de R$232,50(duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), livre das despesas de água e energia elétrica.
    • Parágrafo único. -  Podendo ainda ser locado o imóvel com os materiais descritos no art. 10 do referido Projeto de Lei, por dia, pelo valor de R$50,00(cinquenta reais) a diária.
    • Art. 3°. -

       O pagamento da locação será creditado no elemento de despesa outras receitas de aluguéis - 13.11.99.00.00.

    • Art. 3°. -

       O pagamento da locação será creditado no elemento de despesa outras receitas de aluguéis - 13.11.99.00.00.

    • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.


    Registra-se e Publica-se.

    Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/08/2009