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Lei Ordinária n° 1651/2009 de 18 de Novembro de 2009


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2009.

MARCELO DUAILIBI PIMENTEL, Prefeito Municipal de Camapuã Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Autoriza o Executivo Municipal a Suplementar o Orçamento do Exercício em 20%(vinte por cento) do total do Orçamento inicial, utilizando os recursos previstos no Artigo 43 da Lei 4.320/64.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se.

Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2009