Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1593/2009 de 20 de Fevereiro de 2009


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSOS DO SUL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos-municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

  • Art. 2°. -
     A contribuição no valor de R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) mensais, visa a assegurar a representação institucional do Município de CAMAPUÃ-MS, através da Confederação Nacional de Municípios - CNM, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:
    • I -
      integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos municípios;
      • II -

        participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;

        • III -
          representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
          • IV -
            desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
          • Art. 3°. -

             Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.

          • Art. 4°. -
            Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
          • Art. 5°. -
             Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


          Registra-se e Publica-se.

          Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.

          MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

          Prefeito de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/02/2009