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Lei Ordinária n° 1608/2009 de 25 de Março de 2009


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DO CACHOEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região do Cachoeira, CNPJ 09.258774/0001-91, estabelecida no Sítio Varjão, zona rural, no município de Camapuã-MS, fundada em 15 de setembro de 2007.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se.

Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2009