Lei Ordinária n° 1605/2009 de 24 de Março de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã - APAE, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã - APAE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no período de março de 2009 à dezembro de 2009.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se.
Camapuã/MS de 24 de março de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2009