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Lei Ordinária n° 1615/2009 de 08 de Abril de 2009


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ E o MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Camapuã/MS a firmar com o Município de Figueirão/MS, Termo de Cooperação Mútua, ou outra forma de ajuste entre os dois Municípios.

    • Parágrafo único. -
       O termo de ajuste compreenderá a execução em parceria entre os municípios cooperantes para a construção de 02(duas) pontes de madeira na divisa do município, uma localizada na divisa com o Distrito de Santa Tereza e outra na divisa do Distrito da Pontinha do cocho divisa com o município de Figueirão.
    • Art. 2°. -

       O Município de Camapuã-MS participará com até 50%(cinqüenta por cento) das despesas e procederá a fiscalização as obras, ficando a responsabilidade do projeto e aprovação por conta do Município de Figueirão.

    • Art. 3°. -  Demais cláusulas e formas do termo de ajuste serão definidas no objeto contratual a ser firmado entre os Municípios.
    • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se.

    Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2009