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Lei Ordinária n° 1636/2009 de 21 de Agosto de 2009


DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE 350 (TREZENTOS E CINQUENTA) TUBOS DE CANO PARÁ SEREM UTILIZADOS NA REDE DE ESGOTO DA VILA OLINDIA PEREIRA DA ROCHA, VIM SÃO FRANCISCO, CHÁCARA RECREIO BRILHANTE E VILA IZOLINA ARAUJO DE BARROS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO PIMENTEL DIJAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica doado 350(trezentos e cinquenta) tubos de cano l00mm para serem utilizados na rede de esgoto da Vila Olindia Pereira da Rocha, Vila São Francisco, Chácara Recreio Brilhante e Vila Izolina Araújo de Barros, nas residência conforme consta nos Anexos 1 e II

  • Art. 2°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se.

Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2009