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Lei Ordinária n° 1623/2009 de 04 de Junho de 2009


Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente de Camapuã/MS - AEBCAM.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente de Camapuã/MS, CNPJ 094558470001-35, estabelecida na Rua Campo Grande, n°. 214, Jardim dos Palmares, Camapuã-MS, fundada em 27 de março de 2008.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se.

Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/2009