Lei Ordinária n° 1661/2009 de 14 de Dezembro de 2009
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOMASUL, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Camapuã.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°. -
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO DO SUL (ASSOMASUL), por meio da Resolução n° 01/2009 é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Camapuã, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
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Art. 2°. -
A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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Art. 3°. -
A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/assomasul, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.
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Art. 4°. -
As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
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Art. 5°. -
Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul são reservados ao Município de Camapuã.
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Art. 6°. -
A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
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Art. 7°. -
O Município fica autorizado a contribuir para a ASSOMASUL, de acordo com o valor fixado pela assembléia geral.
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Art. 8°. -
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
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Art. 9°. -
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
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Art. 10° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2009