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Lei Ordinária n° 1660/2009 de 26 de Janeiro de 2009


Dispõe sobre a pauta de valores da terra nua, para cálculo do ITR - Imposto Territorial Rural, por região, conforme menciona, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Esta Lei institui no âmbito do Município de Camapuã-MS, a pauta de valores da terra nua para fins de cálculo do ITR - Imposto Territorial Rural, por região.

  • Art. 2°. -
     Para fins desta Lei o Município será dividido em 04 (quatro) regiões territoriais, a saber:

    • I -
      REGIÃO 01 A - Partindo da Ponte do Rio Verde na BR 163 Divisa do Município de Água Clara pelo lado esquerdo, com a coordenada 19022'30.63"S e 53034'22.99"0, deste segue pela BR 163 sentido Cidade de Camapuã até chegar à estrada que dá acesso à Fazenda Tirania com coordenada 19023'25.70"S e 53036'24.55"0, deste segue por linha seca
      até chegar na Faz. Vertente com coordenada 19033'40.57"S e  53036'47.73"0, deste segue por linha passando pelas Fazendas Veneza, São Manoel e Fazenda Salgado até o Ribeirão Salgado com coordenada 1903657.05"S e 53046'54.79"0, deste segue Ribeirão Salgado abaixo até o encontro com o Rio Verde com a coordenada 19047'5.49"S e  53°25'33.12"0, deste segue Rio Verde acima até encontrar o ponto cravado na Ponte do Rio Verde, ponto de partida da REGIÃO 01 A.
      • II -

        REGIÃO 01 B - Partindo da ponte de concreto do Córrego Capim Branco na BR 163 que divide os Municípios de Camapuã e Bandeirantes, com a coordenada 19038'33.31"S e 540 9'7.58"0, deste segue BR 060 sentido a Camapuã até chegar no entroncamento que dá acesso a MS 436 com a coordenada 19029'56.25"S e 540 012540 e deste segue pela MS 436 até chegar na Granja Fama com coordenada 19029'4.72"S e 53059'37.10"0, deste segue em linha seca até chegar na ponte do Rio Camapuã com a MS 142 com a coordenada 19028'54.65"S e 540 6'9.27"0, deste segue pela MS 142 sentido areado até a Fazenda Morro Alto com a coordenada 19028'10.15"S e 540 8'49.94"0, deste segue em linha seca até a Fazenda Entre Rios 1 com a coordenada 19027i3.77S e 54013'6.41'0, deste segue em linha seca até a Fazenda Mandassu com a coordenada 19°29'17.81"S e 54017'23.74"0, deste segue em linha seca até a Fazenda Boi de Deus com a coordenada 19029'4.50"S e 54020'18.33"0, deste segue por linha seca até a Fazenda Cachoeira à beira do Córrego Ponte Vermelha com a coordenada 19026'50.92"S e 54022'57.65"0, deste segue o Córrego Ponte Vermelha acima até encontrar a barra do Córrego Retiro com a coordenada 19028'33.29"S e 54025'45.97"0, deste segue em linha seca até a Fazenda Cabeceira da Aldeia com a coordenada 19029'10.76"S e 54021'56.61"0, deste segue por linha seca até chegar na Fazenda ViveI com a coordenada 19°33'52.36"S e 54020'53.07"0, deste segue por linha seca passando pela Fazenda São Pedro até encontrar o Córrego Capim Branco com a coordenada 1903643.38'S e 54°19'38.50"0 Divisa com o Município de Bandeirantes, deste segue o Córrego Capim Branco abaixo até chegar na Ponte de concreto do Córrego Capim Branco na BR 163, ponto de partida da REGIÃO 01 B.

        • III -

           REGIÃO 02 - Partindo da Granja Fama localizada nas margens da MS-436 sentido Figueirão com a coordenada 19029'4.72"S e 53°5937.10"0, deste segue em linha seca até a fazenda relíquia com coordenada 19026'33.97"S e 53050'5.66"0, deste segue por linha seca até a Fazenda Santa Tereza com coordenada 19020'12.18"S e 53050'7.94"0, deste segue por linha seca até chegar na Faz. Brejão com coordenada 19017'48.41'S e 53046'42.91'0, deste segue Ribeirão Brejão abaixo até chegar no encontro com o Rio Verde com a coordenada 19°19'47.99"S e 53036'10.56"0, deste segue Rio Verde acima até encontrar o Ribeirão Mutuca com coordenada 19°10'46.71"S e 53035'59.46'0, deste Ribeirão Mutuca acima até encontrar o Ribeirão Mutuquinha com coordenada 190 9'44.39"S e 5302545.08"0, deste segue Ribeirão Mutuquinha acima até a sua Cabeceira com coordenada 19° 3'44.70"S e 5302122.40'0, deste segue por linha seca até a MS 324 com a coordenada 190 2'52.95"S e 53018'58.82"0, deste segue MS 324  sentido Noroeste divisa com o Município de Costa Rica-MS, até chegar no Córrego Cabeceira da Onça com coordenada 18058'9.24"S e 53°24'41.26"0, deste segue pela MS 324 até a Cabeceira do Ribeirão Água Limpa com a coordenada 18055'39.29"S e 53°26'29.91"0, deste segue por estradas vicinais divisa do Município de Costa Rica-MS, até encontrar novamente a MS 324 também Divisa com o Município de Costa Rica-.MS, com coordenada 18051'40.54"S e 53°29'5.57"0, deste segue Sem linha seca até chegar na Cabeceira do Córrego Cascalho com a coordenada 18054'9.05"S e 53029'29.03"0, deste segue o Córrego Cascalho abaixo até a sua barra com o Ribeirão Engano com a coordenada 18055'56.35"S e 53033'52.24"0, deste segue Ribeirão Engano abaixo até encontrar o Rio Verde com a coordenada 18059'7.45"S e e 53038'19.74"0, deste segue Rio Verde acima até a barra do Córrego Retirinho com a coordenada 18058'56.87"S e 53038'29.28"0, deste segue por água até a sua cabeceira as margens da MS 422 com a coordenada 18059'39.54"S e 53042'22.95"0, deste segue pela MS 422 até encontrar a MS 436 com a coordenada 190 7'37.64"S e 53051'2.71"0, MS esta que leva à sede do Município de Camapuã, deste segue pela MS 436 sentido Camapuã até chegar na Granja Fama, ponto de partida da Região 02.

          • IV -

             REGIÃO 03 - Partindo do entroncamento que dá acesso a MS 436 com a coordenada 19°29'56.25"S e 54° 0'12.54"0, deste segue em linha seca até chegar na ponte do Rio Camapuã na MS 142 com a coordenada 19028154.65uS e 540 6'9.27"0, deste segue pela MS 142 sentido areado até a Fazenda Morro Alto com a coordenada 19028'10.15"S e 540 8'49.940, deste segue em linha seca até a Fazenda Entre Rios 1 com a coordenada 19027'13.77"S e 54°13'6.41'0, deste segue em linha seca até a Fazenda Mandassu com a coordenada 19029'17.81"S e 54017'23.74"0, deste segue em linha seca até a Fazenda Boi de Deus com a coordenada 19029'4.50"S e 54020'18.33"0, deste segue por linha seca até a Fazenda Cachoeira à beira do Córrego Ponte Vermelha com a coordenada 19026'50.92"S e 5402257.65"0, deste segue o Córrego Ponte Vermelha abaixo até encontrar o Rio Coxim com a coordenada 19024'56.09"S e 54°22'40.88"0, deste segue pelo Rio Coxim abaixo até chegar na barra do Córrego da lagoa com a coordenada 19°2349.83"S e 54°1413.11"O, deste em linha seca com o Município de São Gabriel do Oeste até o ponto com a coordenada 19021'23.33"S e 54014'41.97"0 cabeceira do Córrego Macaco, deste segue Córrego Macaco abaixo até encontrar o Rio Coxim com a coordenada 19°18'17.30"S e 54011'21.08"0, deste Rio Coxim abaixo até encontrar o ponto com a coordenada 190 8'24.01"S e 54°12'57.98'0, deste segue pela estrada vicinal que dá acesso a Fazenda Califórnia até chegar na entrada da Fazenda Mandioca 1 com a coordenada 19011i0.33"S e 54° 8'9.44"0, deste segue pela estrada até a sede da Fazenda Mandioca 1 e deste até encontrar o Ribeirão Mandioca com a coordenada 19012'5.21"S e 54° 6'38.42"0, deste segue Ribeirão Mandioca acima até encontrar a barra do Córrego dos Libérios com a coordenada 19013'13.11"S e 53056'11.79"0, de sua barra por linha seca sentido Nordeste até a Fazenda Santa Laura com a coordenada 190 7'6.05"S e 53053'12.53"0, deste segue pela estrada que dá acesso a MS 436 com coordenada 19° 7'37.64"S e 53051'2.71"0, divisa com as REGIÕES 02 e 04, deste segue pela MS 436 sentido Camapuã até chegar ao entroncamento da BR 060, ponto de partida da REGIÃO 03.

            • V -

               Partindo da Ponte do Ribeirão Pontinha do cocho com a coordenada 190 0'3.08"S e 53°53'55.10"0, deste segue pelo Ribeirão abaixo até a sua barra com o Rio Coxim, com coordenada 19°1'58.80"S e 54°14'41.71"0 que está na divisa dos municípios de Figueirão e São Gabriel do Oeste, deste segue pelo Rio Coxim acima até chegar no ponto com coordenada 190 8'24.01"S e 54012'57.98"0, deste segue pela estrada vicinal que dá acesso a Fazenda Califórnia até chegar na entrada da Fazenda Mandioca 1 com a coordenada 19°12'5.21" e 54° 8'9.44"0, deste segue pela estrada até a sede da Fazenda Mandioca 1 e deste até encontrar o Ribeirão Mandioca com a coordenada 19°12'5.21"S e 540 6'38.420, deste segue Ribeirão Mandioca acima até encontrar a barra do Córrego dos Libérios com a coordenada 19° 7'37.64"S e 51°56'11.79"0, de sua barra por linha seca sentido Nordeste até a Fazenda Santa Laura com a coordenada 19° 7'6.05"S e 53°5312.53"0, deste segue pela estrada que dá acesso a MS 436 até a coordenada 19° 7'37.64"S e 53°51'2.71"0, divisa com as REGIÕES 03 e 02, deste segue pela MS 436 estrada que dá acesso ao Distrito da pontinha do Cocho até a Ponte do Ribeirão Pontinha do Cocho, ponto de partida da REGIÃO 04.

              • VI -

                 REGIÃO 05 - Partindo da Granja Fama localizada na margem da MS-436 sentido Figueirão com a coordenada 19°29'4.72"S e 53059'37.10"0, deste segue por linha seca até a fazenda relíquia com coordenada 19°26'33.97"S e 53°50'5.66"0, deste segue por linha seca até a Fazenda Santa Tereza com coordenada 19'20'12.18"S  e 530507.94"0, deste segue por linha seca até chegar na Faz. Brejão com coordenada 1901748.41"S e 53046'42.91"0, deste segue Ribeirão Brejão abaixo até chegar em sua barra com o Rio Verde com a coordenada 19019'47.99"S e 53036'10.56"0, deste segue Rio Verde abaixo até chegar na Ponte do Rio Verde na BR 163 Divisa do Município de Água Clara com a coordenada 19022'30.63"S e 53034'22.99"0, deste segue pela BR 163 sentido Cidade de Camapuã até chegar na estrada que dá acesso à Fazenda Tirania com coordenada 19023'25.70"S e 53036'24.55"0, deste segue por linha seca até chegar na Faz. Vertente com coordenada 19033'40.57"S e 53036'47.73"0, deste segue por linha seca passando pelas Fazendas Veneza, São Manoel e Fazenda Salgado até o Ribeirão Salgado com coordenada 19036'57.05"S e 53046'54.79'0, deste segue Ribeirão Salgado acima até chegar em sua nascente com a coordenada 19°31'48.48"S e 53°51'44.44"0, deste segue por linha seca até a Cabeceira do Córrego Água Vermelha Divisa com o Município de Ribas do Rio Pardo com coordenada 19042'28.50"S e 53054'43.97"0, deste segue Córrego abaixo até o encontro com o Córrego Capim Branco, divisa com o Município de Ribas do Rio Pardo, com a coordenada 1904319.49"S e 53059'14.50"0, deste segue o Córrego Capim Branco acima até chegar na ponte de concreto na BR 163 que divide os Municípios de Camapuã e Bandeirantes, com a coordenada 19038'33.31"S e 540 97.58"0, deste segue pela BR 163 sentido Camapuã até chegar no entroncamento que dá acesso a MS 436 com a coordenada 19029'56.25"S e 54° 0'12.54"0 e deste segue pela MS 436 até chegar na Granja Fama na margem da estrada, ponto de partida da Região 05.

                • VII -

                   REGIÃO 06 - Partindo da barra do Córrego Retiro com o Córrego Ponte Vermelha com a coordenada 19028'33.29"S e 54°25'45.97"0, deste segue por linha seca até a Fazenda Cabeceira da Aldeia com a coordenada 19029'10.76"S e 54021'56.61"0, deste segue por linha seca até chegar na Fazenda ViveI com a coordenada 19033'52.36"S e 54020'53.07"0, deste segue por linha seca passando pela Fazenda São Pedro até encontrar o Córrego Capim Branco com a coordenada 19036'43.38"S e 54°19'38.50"0 Divisa com o Município de Bandeirantes, deste segue o Córrego Capim Branco acima até chegar na BR 163 com a coordenada 19035'44.59"S e 54023'56.42"0, deste segue pela BR 163 sentido São Gabriel do Oeste até a com coordenada 19°32'59.71"S e 54025'57.93"0, deste segue por linha seca até a nascente do Córrego Retiro com a coordenada 19032'44.16"S e 54°25'55.97"0, deste segue Córrego retiro abaixo até a sua Barra com o Córrego Ponte Vermelha, ponto de partida da REGIÃO 06.

                  • § 1° -

                     Os imóveis localizados na Região 01 A, a pauta é de R$ 2.300,00 por hectare;

                    • § 1° -

                       Os imóveis localizados na Região 01 B, a pauta é de R$ 2.000,00 por hectare;

                      • § 2° - Os imóveis localizados na Região 02, a pauta é de R$ 2.000,00 por hectare;
                        • § 3° -

                           Os imóveis localizados na Região 03, a pauta é de R$ 1.400,00 por hectare;

                          • § 4° -

                             Os imóveis localizados na Região 04, a pauta é de R$ 1.000,00 por hectare;

                            • § 5° -
                               Os imóveis localizados na Região 05, a pauta é de R$ 2.300,00 por hectare;
                              • § 6° -

                                 Os imóveis localizados na Região 06, a pauta é de R$ 2.500,00 por hectare;

                            • Art. 3°. -

                               Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor titular a qualquer título.


                            • Art. 4°. -

                               O contribuinte do ITR fará o pagamento do imposto nas agências bancárias credenciadas pelo Município, na data determinada no boleto de cobrança, e, em caso de atraso, ficará sujeito à incidência de juros e correção monetária.

                            • Art. 5°. -
                               Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, nos casos omissos e outras complementações que se fizerem necessárias.
                            • Art. 6°. -  As avaliações de imóveis que tratam esta Lei, para fins de lançamento de ITR passam a ter validade a partir do exercício de 2010.


                            Registra-se e Publica-se.

                            Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.

                            MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

                            Prefeito de Camapuã


                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2009