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Lei Ordinária n° 1295/2003 de 09 de Setembro de 2003


Altera e dá nova redação ao Anexo Único da Lei n° 1.263 de 24 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã/MS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  O Anexo Único da Lei n° 1.263, de 24 de dezembro de 2002, que instituiu a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP – passa a vigorar com a composição constante do Anexo Único desta Lei.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        • ANEXO ÚNICO -

          Iluminação Publica c/ ICMS_________ 181,37

          MUNICÍPIO - CAMAPUÃ-MS

          CLASSE

          FAIXA CONSUMO

          ALÍQUOTA (%)

          TAXA (R$)

           

          KWH / MÊS

          (3)

          (4)=(3) x ILP

           

          0

          30

          0

          0

           

          31

          50

          0

          0

           

          51

          80

          1,75

          3,17

           

          81

          100

          2,79

          5,06

           

          101

          150

          4,34

          7,87

           

          151

          200

          6,50

          11,79

          Residencial

          201

          250

          9,42

          17,09

           

          251

          300

          11,52

          20,89

           

          301

          400

          14,33

          25,99

           

          401

          500

          18,22

          33,05

           

          501

          700

          22,24

          40,34

           

          701

          1000

          24,89

          45,14

           

          1001

          1500

          27,44

          49,77

           

          1501

          acima

          30,21

          54,79

           

           

           

          FAIXA

          CONSUMO

          ALÍQUOTA (%)

          TAXA (R$)

           

          KWH / MES

          (3)

          (4)=(3) x ILP

           

           

           

           

           

          0

          30

          0

          0

          Comercial

          31

          50

          0

          0

           

          51

          80

          1,75

          3,17

           

          81

          100

          4,37

          7,93

           

          101

          150

          6,11

          11,08

           

          151

          200

          6,98

          12,66

           

          201

          250

          9,60

          17,41

           

          251

          300

          11,35

          20,59

           

          301

          400

          13,19

          23,92

          Industrial

          401

          500

          15,52

          28,15

           

          501

          700

          18,19

          32,99

           

          701

          1000

          24,78

          44,94

           

          1001

          1500

          33,95

          61,58

           

          1501

          acima

          40,74

          73,89



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 09 de setembro de 2003.

      MOYSÉS NERY

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/2003