Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1638/2009 de 01 de Setembro de 2009


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COMA FESMAD/MS FOR UM ESTADUAL DE SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a FESMAD-MS, Fórum Estadual de Secretarias Municipais de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando estabelecer os termos de cooperação mútua, visando congregar os Secretários Municipais de Administração de Estado de Mato Grosso do Sul, bem corno outros Secretários Municipais que exerçam atribuições inerentes à área de Administração.

  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio é de R$8.000,00(oito mil reais), sendo uma parcela inicial de R$500,00(quinhentos reais) e mensalmente a contribuição de R$125,00(cento e vinte e cinco reais).
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se.

Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2009