Lei Ordinária n° 155/1961 de 02 de Dezembro de 1961
Orçamento Financeiro para 1962. Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1962.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°. -
a Receita do Município de Camapuã, para o exercício de 1962, é orçada em Cr$ 24.302.000,00 (vinte e quatro milhões e trezentos e dois mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com as leis vigentes sob as seguintes rubricas, etc.
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Art. 2°. -
A Despesa do Município de Camapuã para o exercício de 1962, é fixada em Cr$ 24.302.000,00 (vinte e quatro milhões trezentos e dois mil cruzeiros) e será distribuída pelas seguintes Dotações.
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Art. 3°. -
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, na forma do Art. 57, inciso I e II da Lei Orgânica Municipal nº 219 de 11/12/1948, a suplementar as verbas das despesas especificadas no artigo anterior, cujas Dotações no decorrer da execução orçamentária, se mostrarem insuficientes para atender as suas finalidades, inclusive anulação parcial de Dotações que apresentarem saldos.
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Art. 4°. -
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer operações de Créditos por antecipação de Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Orçada para ocorrer as despesas constantes da presente lei.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961