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Lei Ordinária n° 168/1962 de 31 de Março de 1962


Autoriza o Poder Executivo a contratar a construção de uma ponte sobre o córrego “São Marcos”, na Fazenda do Sr. Joaquim José da Silva, neste Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar mediante concorrência administrativa, a construção de uma ponte sobre o córrego “São Marcos” na Fazenda do Sr. Joaquim José da Silva, neste Município.

  • Art. 2°. -  A ponte em apreço será construída para trânsito de veículos motorizados, obedecendo as normas técnicas em vigor.
  • Art. 3°. -  A despesa decorrente da execução da presente lei ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária 8.99.4 – Despesas Diversa 
    • a) -  Despesas não construção e Reconstrução de pontes. 
    • Art. 4°. -  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de abril de 1962

    (a) João de Andrade Vieira

          Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/1962