Lei Ordinária n° 1308/2003 de 17 de Dezembro de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convenio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE e dá outras providencias.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Janeiro 2004 |
R$2.500,00 |
Fevereiro 2204 |
R$2.500,00 |
Março 2004 |
R$2.500,00 |
Abril 2004 |
R$2.500,00 |
Maio 2004 |
R$2.500,00 |
Junho 2004 |
R$2.500,00 |
Julho 2004 |
R$2.500,00 |
Agosto 2004 |
R$2.500,00 |
Setembro 2004 |
R$2.500,00 |
Outubro 2004 |
R$2.500,00 |
Novembro 2004 |
R$2.500,00 |
Dezembro 2004 |
R$2.500,00 |
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 17 de dezembro de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2003