Lei Ordinária n° 172/1962 de 04 de Junho de 1962
Autoriza o Poder Executivo a isentar do Imposto Territorial o lote nº 5 da quadra 27 da Via de Ponte Vermelha, de propriedade do Sr. Godoaldo Cândido Moreira.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Em virtude do Sr. Godoaldo Cândido Moreira haver cedido gratuitamente uma sala de sua casa para funcionar o Posto de Correio da Vila de Ponte vermelha, fica o Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto Territorial Urbano o lote n° 5 da quadra nº 27 da Vila de Ponte Vermelha, neste município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 4 de junho de 1962.
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/06/1962