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Lei Ordinária n° 172/1962 de 04 de Junho de 1962


Autoriza o Poder Executivo a isentar do Imposto Territorial o lote nº 5 da quadra 27 da Via de Ponte Vermelha, de propriedade do Sr. Godoaldo Cândido Moreira.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Em virtude do Sr. Godoaldo Cândido Moreira haver cedido gratuitamente uma sala de sua casa para funcionar o Posto de Correio da Vila de Ponte vermelha, fica o Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto Territorial Urbano o lote n° 5 da quadra nº 27 da Vila de Ponte Vermelha, neste município.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 4 de junho de 1962.

(a) João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/06/1962