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Lei Ordinária n° 179/1962 de 01 de Dezembro de 1962


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a conceder gratificação de Cr$ 90.000,00.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a gratificar o Sr. Benedito de Pinho na importância  de Cr$ 90.000,00 (noventa mil  cruzeiros), por serviços prestados à Prefeitura  Municipal no ano de 1961, Contabilidade Geral, Organização do Cadastro Municipal, Elaboração do Código Tributário, Elaboração do Orçamento Financeiro para 1962.
  • Art. 2°. -   A verba para atender a execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas não Previstas.
  • Art. 3°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de dezembro de 1962.

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1962