Lei Ordinária n° 179/1962 de 01 de Dezembro de 1962
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a conceder gratificação de Cr$ 90.000,00.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de dezembro de 1962.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1962