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Lei Ordinária n° 181/1962 de 01 de Dezembro de 1962


Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1963.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    A Receita do Município de Camapuã para o Exercício de 1963, é orçada em Cr$ 25.705.000,00 e será arrecadada de acordo com as leis vigentes, nas seguintes rubricas:

    • -

      CÓDI-GO

      DESIGNAÇÃO DA RECEITA

      EFETIVA

      (Cr$)

      TOTAL

      (Cr$)

       

       

      0.11.1

      0.11.1

      0.11.1

      0.12.1

       

      0.14.1

      0.17.3

       

      0.25.2

      0.25.2

       

      1.14.4

      1.16.4

      1.19.2

      1.21.4

      1.23.4

      1.23.4

      1.23.4

      1.23.4

      1.23.4

       

      1.23.4

      1.24.1

      RECEITA ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA

      a)Impostos:

      Imposto Territorial Urbano

      Imposto Territorial Suburbano

      Imposto Territorial Rural

      Imposto de transmissão “Inter-Vivos” Urbano e Suburbano

      Imposto de transmissão “Inter-Vivos” Rural

      Imposto Sobre Indústrias e Profissões Comercial

      Imposto Sobre Indústrias e Profissões Rurais

      Imposto S/Exploração Agro-Industrial

      b) Taxas

      Taxa Hospitalar

      Taxa Escolar

      Taxa de Iluminação Pública

      Taxa de Expediente

      Taxa de Aferição de Pesos e Medidas

      Taxa de Licença

      Taxa de Serviços Diversos

      Taxa de Extinção da Saúva

      Taxa de Auxílio à Manutenção do Motor de Luz

      Taxa de Locação

      Taxa de Limpeza Pública

      TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

       

       

      200.000,00

      100.000,00

      1.000.000,00

       

      1.500.000,00

      7.000.000,00

       

      250.000,00

      600.000,00

      50.000,00

       

      200.000,00

      200.000,00

      50.000,00

      150.000,00

      10.000,00

      350.000,00

      20.000,00

      50.000,00

       

      660.000,00

      100.000,00

      10.000,00

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      11.500.000,00

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      1.740.000,00

      13.240.000,00

      CÓDI-GO

      DESIGNAÇÃO DA RECEITA

      EFETIVA

      (Cr$)

      TOTAL

      (Cr$)

       

      1.26.1

      2.01.0

      RECEITA PATRIMONIAL

      Contribuição de melhorias

      Aforamento

      Total da Receita Patrimonial

       

      500.000,00

      1.000.000,00

       

       

      1.500.000,00

      1.500.000,00

       

      3.03.0

      RECEITA INDUSTRIAL

      SERVIÇOS Urbanos – Receita oriunda do Serviço de Luz Elétrica

      Total da Receita Industrial

       

       

      250.000,00

       

       

      250.000,00

      250.000,00

       

      4.11.0

      4.12.0

      4.13.0

      4.14.0

      4.14.0

      RECEITAS DIVERSAS

      Receita de feiras, Mercado e Matadouro

      Receita de Cemitérios

      Quota do Fundo Rodoviário Nacional

      Quota do Imposto de Renda

      Quota o Imposto de Consumo

      Total da Receita Diversas

      TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA

       

      10.000,00

      5.000,00

      3.000.000,00

      3.500.000,00

      3.500.000,00

       

       

       

       

       

      10.015.000,00

      10.015.000,00

      11.765.000,00

       

      6.13.0

      6.21.0

      6.23.0

      RECEITA EXTRAORDINÁRIA

      Receita de Exercícios Anteriores

      Multas

      Eventuais

       

      Total da Receita Extraordinária

       

      500.000,00

      100.000,00

      100.000,00

       

       

       

      700.000,00

       

      700.000,00

       

      Total Geral da Receita

       

      25.705.000,00

    • Art. 2°. -

       A Despesa do Município de Camapuã, para o Exercício de 1962, é fixada em Cr$ 25.705.000,00 e será distribuída pelas seguintes dotações:

    • Art. 3°. -  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, na forma do art. nº 57, incisos I e II da lei Orgânica Municipal nº 219 de 11/12/1948, a suplementar as verbas das despesas especificada no artigo anterior, cujas Dotações no decorrer da execução orçamentária, se mostrarem insuficientes para atender as suas finalidades, inclusive anulação parcial de dotações que apresentarem saldo.
    • Art. 4°. -  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer operações de créditos por antecipações da Receita orçada, para ocorrer as Despesas constantes da presente lei.
    • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1962

    (a) João de Andrade Vieira

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1962