Lei Ordinária n° 183/1963 de 06 de Abril de 1963
Prorroga o pagamento sem multa dos Impostos Territorial, Predial e de Indústria e Profissões, até dia 30 de abril do corrente ano.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de abril de 1963.
(a) Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1963