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Lei Ordinária n° 185/1963 de 06 de Abril de 1963


Cria ajuda de Cr$ 50.000,00 para construção de uma ponte sobre o córrego Taquarussú.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT:Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dar ajuda de Cr$ 50.000,00 para construção de uma ponte sobre o córrego Taquarussú, neste Município.
  • Art. 2°. -

     A importância a que se refere o artigo anterior deverá ser entregue ao Sr. Manoel Rodrigues de Vasconcelos.

  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de abril de 1963.

(a) Flodoaldo Gonçalves Terra

      Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1963