Lei Ordinária n° 194/1963 de 03 de Agosto de 1963
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Matheus Ramirez a construção de uma ponte sobre o Rio Verde, neste Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Matheus Ramirez, a construção de uma ponte sobre o Rio Verde, na estrada que liga esta cidade a Sucuriú, neste Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de agosto de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/08/1963