Lei Ordinária n° 195/1963 de 03 de Agosto de 1963
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar ao Club Esportivo Camapuanense importância de Cr$ 500.000,00.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Club Esportivo Camapuanense a importância de Cr$ 50.000,00.
O pagamento a que se refere o artigo anterior, trata-se da verba consignada no Orçamento – Título IX – Encargos Diversos – item g) Auxílio à construção da sede do Club Esportivo Camapuanense de Cr$ 500.000,00.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de agosto de 1963.
Flodoaldo
Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/08/1963