Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 195/1963 de 03 de Agosto de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar ao Club Esportivo Camapuanense importância de Cr$ 500.000,00.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Club Esportivo Camapuanense a importância de Cr$ 50.000,00.

  • Art. 2°. -

     O pagamento a que se refere o artigo anterior, trata-se da verba consignada no Orçamento – Título IX – Encargos Diversos – item g) Auxílio à construção da sede do Club Esportivo Camapuanense de Cr$ 500.000,00.

  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de agosto de 1963.

Flodoaldo Gonçalves Terra

                             Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/08/1963