Lei Ordinária n° 202/1963 de 02 de Outubro de 1963
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a entregar a Fundação Educacional Batista, a importância de Cr$ 40.000,00.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a entregar a Fundação Educacional Batista, a importância de Cr$ 40.000,00, destinada à auxílio a construção do Ginásio Comercial Batista Camilo Bonfim neste Município.
A verba para ocorrer as despesas provenientes da execução da presente lei, ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária – Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – n) Despesas não Previstas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963.
Flodoaldo
Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1963