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Lei Ordinária n° 202/1963 de 02 de Outubro de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a entregar a Fundação Educacional Batista, a importância de Cr$ 40.000,00.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a entregar a Fundação Educacional Batista, a importância de Cr$ 40.000,00, destinada à auxílio a construção do Ginásio Comercial Batista Camilo Bonfim neste Município.

  • Art. 2°. -

     A verba para ocorrer as despesas provenientes da execução da presente lei, ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária – Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – n) Despesas não Previstas.

  • Art. 3°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963.

Flodoaldo Gonçalves Terra

      Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1963