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Lei Ordinária n° 204/1963 de 02 de Outubro de 1963


Autoriza a venda de uma pick-up Willys da Prefeitura Municipal e aquisição de uma Pick-up Willys nova.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a comprar uma Pick-up nova, para serviços administrativos da Prefeitura Municipal.

  • Art. 2°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender a Pick-up Willys de propriedade da Prefeitura Municipal como parte do pagamento, para aquisição da nova.

  • Art. 3°. -

     O saldo do pagamento proveniente da aquisição a que se refere o artigo primeiro, ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária do Gabinete do Prefeito – 8.02.2 – Material Permanente – Saldo compra Pick-up Willys.

     

  • Art. 4°. -

     Para dar cumprimento ao artigo anterior, fica aberto o crédito especial no corrente exercício e na Dotação Orçamentária a que se faz referencia o mesmo artigo de Cr$ 1.795.000,00 que proverá dos excesso de arrecadação, do corrente exercício.

  • Art. 5°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963

Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1963