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Lei Ordinária n° 210/1963 de 02 de Novembro de 1963


Altera os valores dos Imóveis Rurais constante no Cadastro Imobiliário do Município.

Fica o Sr. Prefeito Municipal digo, fica alterado a partir de 1º de janeiro de 1964, os valores dos Imóveis Rurais, constante no Cadastro Imobiliário do Município.


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal digo, fica alterado a partir de 1º de janeiro de 1964, os valores dos Imóveis Rurais, constante no Cadastro Imobiliário do Município.

  • Art. 2°. -  Os valores dos Imóveis Rurais de que se trata o art. 1º passam a ser o seguinte:
    • -
      Imóvel de 1ª categoria                                      Cr$ 10.000,00
      Imóvel de 2ª categoria                                      Cr$ 7.000,00
      Imóvel de 3ª categoria                                      Cr$ 5.000,00
      Imóvel de 4ª categoria                                      Cr$ 2.000,00
      Imóvel de 5ª categoria                                      Cr$ 500,00
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de novembro de 1963

    Flodoaldo Gonçalves Terra

     Vice-Prefeito Municipal em Exercício


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/11/1963