Lei Ordinária n° 210/1963 de 02 de Novembro de 1963
Altera os valores dos Imóveis Rurais constante no Cadastro Imobiliário do Município.
Fica o Sr. Prefeito Municipal digo, fica alterado a partir de 1º de janeiro de 1964, os valores dos Imóveis Rurais, constante no Cadastro Imobiliário do Município.
Fica o Sr. Prefeito Municipal digo, fica alterado a partir de 1º de janeiro de 1964, os valores dos Imóveis Rurais, constante no Cadastro Imobiliário do Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de novembro de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/11/1963