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Lei Ordinária n° 1312/2003 de 17 de Dezembro de 2003


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação das Entidades do Pró Rádio Cidade de Camapuã e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã-MS; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação das Entidades do Pró Rádio Cidade de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes de seu funcionamento e manutenção.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de RS 18.000,00 (dezoito mil reais) e o repasse se dará em 12 (doze) parcelas mensais no valor de RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a iniciar no mês de janeiro de 2004.
        • Parágrafo único. -  O prazo e a forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 17 de dezembro de 2003.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2003