Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1222/2002 de 27 de Março de 2002


Cria cargos de provimento em comissão no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


  • Art. 1º. -  Ficam criados no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã os seguintes cargos em comissão:

    Símbolo

    Denominação do Cargo

    Quanti dade

    Vencimento Base (R$)

    Representação (%)

    Remuneração Total

    Exigências

    DAS-2

     

    DAS-2

     

    DAS-2

    Diretor do Departamento de Inspeção Escolar

    Diretor do Departamento de Fisioterapia

    Diretor do Departamento de Assistência Social

    01

     

    01

     

    01

    700,00

     

    700,00

     

    700,00

    60

     

    60

     

    60

    1.200,00

     

    1.120,00

     

    1.120,00

    Nível Superios completo ou notória especialização na área específica

    • Art. 1º. -  Ficam criados no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã os seguintes cargos em comissão:

      Símbolo

      Denominação do Cargo

      Quanti dade

      Vencimento Base (R$)

      Representação (%)

      Remuneração Total

      Exigências

      DAS-2

       

      DAS-2

       

      DAS-2

      Diretor do Departamento de Inspeção Escolar

      Diretor do Departamento de Fisioterapia

      Diretor do Departamento de Assistência Social

      01

       

      01

       

      01

      700,00

       

      700,00

       

      700,00

      60

       

      60

       

      60

      1.200,00

       

      1.120,00

       

      1.120,00

      Nível Superios completo ou notória especialização na área específica

      • Art. 2º. -

         Os cargos criados por esta Lei destinam-se a atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Saúde Pública e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Assistência Social, respectivamente.

        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º março de 2002, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 27 de março de 2002.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2002