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Lei Ordinária n° 214/1963 de 25 de Novembro de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a assinar convênio com a CER-MT, para construção de uma ponte sobre o rio Camapuã.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a CER-MT, para construção de uma ponte sobre o rio Camapuã, neste Município.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963