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Lei Ordinária n° 223/1964 de 04 de Janeiro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar para o Sr. Dorvalino Custódio Rodovalho a construção de uma ponte sobre o ribeirão Figueirão, na Estrada Cã-16, que liga da Serra do Figueirão à ponte do rio Jaurú, neste Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar para o Sr. Dorvalino Custódio Rodovalho a construção de uma ponte sobre o ribeirão Figueirão, na Estrada Cã-16, que lida da Serra do Figueirão à ponte do rio Jaurú, neste Município.

  • Art. 2°. -

     O preço da construção a que se refere o artigo anterior, será de Cr$ 400.000,00.

  • Art. 3°. - A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas 
    • a) -

       Construção e Reconstrução de Pontes e Mataburros

    • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 4 de janeiro de 1964

    Flodoaldo Gonçalves Terra

          Vice-Prefeito Municipal em Exercício


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/01/1964