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Lei Ordinária n° 226/1964 de 04 de Janeiro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a empreitar com o Sr. João Margarejo a construção de uma ponte sobre o córrego São João na Fazenda da Dª. Felícia Severino Machado, na estrada Cã-13, neste Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. João Margarejo a construção de uma ponte sobre o córrego São João, na Fazenda  da viúva Dª Felícia Severino Machado, na estrada Cã-13, neste Município.

  • Art. 2°. - O preço da construção será de Cr$ 420.000,00.
  • Art. 3°. - A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas.
    • a) -

       Construção e Reconstrução de pontes e mataburros.

    • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 4 de janeiro de 1964

    Flodoaldo Gonçalves Terra

          Vice-Prefeito Municipal em Exercício


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/01/1964