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Lei Ordinária n° 228/1964 de 18 de Janeiro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Escritório Técnico de Contabilidade Urizar e Seabra, para os serviços de contabilidade desta Prefeitura Municipal.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Escritório Técnico de Contabilidade Urizar e Seabra, os serviços de contábil desta Prefeitura Municipal.

  • Art. 2°. -

     O preço do serviço do Escritório Técnico a que se refere o artigo anterior será de Cr$ 40.000,00.

  • Art. 3°. -

     A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – Contadoria – 8.10.4 – Despesas Diversas – Contrato com Escritório de Contabilidade.

  • Art. 4°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Camapuã, 18 de janeiro de 1964.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/1964