Lei Ordinária n° 230/1964 de 18 de Janeiro de 1964
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a empreitar ao Sr. Ambrósio de Araújo o serviço de construção da base do motor MWM, e reconstrução da casa da Usina de Luz desta cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Ambrósio de Araújo o serviço de construção da base do motor MWM, e reconstrução da casa da Usina de Luz desta cidade.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 18 de janeiro de 1964.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/1964