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Lei Ordinária n° 230/1964 de 18 de Janeiro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a empreitar ao Sr. Ambrósio de Araújo o serviço de construção da base do motor MWM, e reconstrução da casa da Usina de Luz desta cidade.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Ambrósio de Araújo o serviço de construção da base do motor MWM, e reconstrução da casa da Usina de Luz desta cidade.

  • Art. 2°. -  O preço total da construção e reconstrução será de Cr$ 240.000,00.
  • Art. 3°. - A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – Energia Elétrica – 8.88.4 – Despesas Diversas –  Instalação do motor novo.
  • Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 18 de janeiro de 1964.

Flodoaldo Gonçalves Terra

  Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/1964