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Lei Ordinária n° 232/1964 de 18 de Janeiro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. João Margarejo a construção de uma ponte de madeira sobre o córrego Cascate, na estrada Cã-13.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. João Margarejo a construção de uma ponte de madeira sobre o córrego Cascate, na estrada Cã-13, neste Município.

  • Art. 2°. -  O preço da construção da ponte a que se refere o artigo anterior será a razão de Cr$ 60.000,00 o metro linear de ponte construída.
  • Art. 3°. -  A madeira bruta para construção da referida ponte será doada pelo Sr. Flodoaldo Gonçalves Terra, e o carreto e ferragens necessárias à construção da ponte, serão por conta do construtor.
  • Art. 4°. -  A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas .
    • a) - Construção e Reconstrução de Pontes e Mataburros.
    • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 18 de janeiro de 1964.

    Flodoaldo Gonçalves Terra

                          Vice-Prefeito Municipal em Exercício


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/1964