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Lei Ordinária n° 243/1964 de 02 de Maio de 1964


Altera os valores dos imóveis urbanos da Vila Benedito Bonfim.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica alterado a partir da presente data, os valores dos imóveis urbanos da Vila Benedito Bonfim, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.

  • Art. 2°. -  Os valores dos imóveis urbanos de que trata o artigo primeiro, passarão a ser os seguintes:
    • -  Lotes de metragem de 25 x 25 metros, ou na base dessa metragem: Cr$ 80.000,00 por lote.

      Lotes sobre a rodovia Campo Grande até Barro Preto: Cr$ 80.000,00 por lote.

      Lotes sobre a rodovia Campo Grande entre Barro Preto e a Serra: Cr$ 50.000,00 por lote.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de maio de 1964.

    João de Andrade Vieira

          Prefeito Municipal


     Aristides Figueiredo

         Secretário


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1964