Lei Ordinária n° 1304/2003 de 17 de Dezembro de 2003
Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Camapuã – MS, para o Exercício financeiro de2004 e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
RECEITA |
ORDINÁRIO |
OUTRAS FONTES |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
13.946.200 |
3.274.700 |
17.220.900 |
Receita Tributária |
1.148.700 |
|
1.148.700 |
Receita de Contribuições |
986.000 |
|
986.000 |
Receita Patrimonial |
192.500 |
|
192.500 |
Receita de Serviços |
91.500 |
|
91.500 |
Transferências Correntes |
11.380.000 |
3.274.700 |
14.654.700 |
Outras Receitas Correntes |
147.500 |
|
147.500 |
RECEITA ORDINÁRIO OUTRAS FONTES TOTAL
|
RECEITA TOTAL 12.327.700 3.802.700 16.130.400 |
R$ 1.00
|
TOTAL 11.133.200
4.997.200 16.130.400 |
Art.8° Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por sento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III – excesso de arrecadação.
Art.9° O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II – atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, autorizadas por lei, convênios, auxílios e/ou contribuições transferidas da União, do Estado e de suas Entidades.
IV – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2003, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
Art.10 Fica o poder Executivo autorizado ainda a :
I – tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8° do artigo 165 da constituição Federal obedecido o limite estabelecido no inciso III do artigo 167 da mesma Constituição e Resolução n° 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal;
II – proceder a centralização parcial ou total de dotação da Administração Municipal;
III – promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, obedecendo respectivamente:
a) Instrução Normativa n° 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional;
b) Decreto Estadual n° 11.261 de 15 de junho de 2003;
c) Ao interesse e conveniência do Município.
Art.11 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o exercício de 2004 dos seguintes Fundos Especiais, que acompanham a presente Lei:
I – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Camapuã – Camapuã-Prev, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, no valor de RS 599.000,00 (quinhentos e noventa e nove mil reais);
II – Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de RS 80.000,00 (oitenta mil reais);
III – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de RS 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais);
IV – Fundo municipal de investimentos Sociais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de RS 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais);
V- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no valor de RS 1.467.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil reais);
VI – Fundo Municipal de Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, no valor de RS 2.884.500,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais);
Art.12 Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2004.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Camapuã Estado do Mato Grosso do Sul, em 17 de Dezembro de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2003