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Lei Ordinária n° 1304/2003 de 17 de Dezembro de 2003


Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Camapuã – MS, para o Exercício financeiro de2004 e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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      Art.1°Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:

      I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, e unidades da Administração Pública Municipal direta.

      II – O Orçamento da seguridade Social, abrangendo Fundos e Unidades da Administração pública Municipal Direta.

      Art.2°O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Camapuã, para o exercício de 2004, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de RS 16.130.400,00  (dezesseis milhões, cento e trinta mil e quatrocentos reais), importando o Orçamento Fiscal em RS 11.133.200,00 (Onze milhões, cento e trinta e três mil e duzentos reais) e o Orçamento da Seguridade Social em RS 4.997.200,00 (Quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil e duzentos reais).

      Parágrafo único – Vetado.

      Art.3°A Receita Orçamentária, decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, discriminada nos quadros que acompanham esta Lei e tendo o seguinte desdobramento:

      RECEITA

      ORDINÁRIO

      OUTRAS FONTES

      TOTAL

      RECEITAS CORRENTES

      13.946.200

      3.274.700

      17.220.900

      Receita Tributária

      1.148.700

       

      1.148.700

      Receita de Contribuições

      986.000

       

      986.000

      Receita Patrimonial

      192.500

       

      192.500

      Receita de Serviços

      91.500

       

      91.500

      Transferências Correntes

      11.380.000

      3.274.700

      14.654.700

      Outras Receitas Correntes

      147.500

       

      147.500


      RECEITA                       ORDINÁRIO      OUTRAS FONTES               TOTAL

      RECEITAS DE CAPITAL

      Transferências de Capital

       

      528.000

      528.000

      528.000

      528.000

      DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

      Deduções da Receita para a Formação do FUNDEF

      - 1.618.500

       

      - 1.618.500


      RECEITA TOTAL       12.327.700               3.802.700                  16.130.400


               Art.4° O Orçamento para o exercício de 2004, por ser uno conforme consagra a lei, inclui todas as receitas devidas ao Município, a qualquer titulo, inclusive as que se destinam aos Fundos Especiais e, também, todas as despesas fixadas para a administração direta e cada Fundo Especial na condição de Unidade Orçamentária.

      Art.5° Os gestores dos respectivos Fundos Especiais, que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação desses Fundos que acompanham, como anexo, a presente Lei, conforme preceitua o inciso I,§ 2° da Lei n°4.320/64.

      Art.6° A Mesa da Câmara e os Gestores dos Fundos Especiais, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de Contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os arts. 50 e 52 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. 

           Art.7° A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

      R$ 1.00

      DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

      FISCAL

      SEGURIDADE

      TOTAL

      Despesas Correntes

      8.452.950

      4.567.700

      13.020.650

      Despesas de Capital

      2.527.000

      429.500

      2.956.500

      Reserva de Contingência

      153.250

       

      153.250


      TOTAL                                                  11.133.200          4.997.200   16.130.400

      Art.8° Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por sento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

      I – anulação parcial ou total de dotações;


      II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;


      III – excesso de arrecadação.


      Art.9° O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:

      I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;


      II – atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;


      III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, autorizadas por lei, convênios, auxílios e/ou contribuições transferidas da União, do Estado e de suas Entidades. 


      IV – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2003, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.


      Art.10 Fica o poder Executivo autorizado ainda a :

      I – tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8° do artigo 165 da constituição Federal obedecido o limite estabelecido no inciso III do artigo 167 da mesma Constituição e Resolução n° 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal; 


      II – proceder a centralização parcial ou total de dotação da Administração Municipal;


       III – promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, obedecendo respectivamente:


      a) Instrução Normativa n° 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional;

      b) Decreto Estadual n° 11.261 de 15 de junho de 2003;

      c) Ao interesse e conveniência do Município.


      Art.11 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o exercício de 2004 dos seguintes Fundos Especiais, que acompanham a presente Lei:


      I – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Camapuã – Camapuã-Prev, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, no valor de RS 599.000,00 (quinhentos e noventa e nove mil reais);


      II – Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de RS 80.000,00 (oitenta mil reais);


      III – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de RS 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais);


      IV – Fundo municipal de investimentos Sociais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de RS 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais);


      V- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no valor de RS 1.467.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil reais);

      VI – Fundo Municipal de Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, no valor de RS 2.884.500,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais);


      Art.12 Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2004.



    Registra-se e Publica-se

    Gabinete do Prefeito Municipal de Camapuã Estado do Mato Grosso do Sul, em 17 de Dezembro de 2003.

    MOYSÉS NERY

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2003