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Lei Ordinária n° 245/1964 de 05 de Junho de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Camapuã-MT, a firmar, em nome do Município, com o Sr. Manoel Ferreira Gonçalves, um contrato de aluguel de um prédio no Patrimônio de Ponte Vermelha, que servirá para o Quartel do Destacamento Policial do mesmo Patrimônio.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, autorizado a firmar, em nome da Municipalidade, com o Sr. Manoel Ferreira Gonçalves, um contrato de aluguel de um prédio, no Patrimônio de Ponte Vermelha, neste Município, que servirá para o Quartel do Destacamento Policial do mesmo Patrimônio.

  • Art. 2°. - O preço do arrendamento será de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anual, que será pago adiantadamente e integralmente, nos dias 1º de julho de 1964 e 1º de julho de 1965.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de junho de 1964

João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal


Aristides Figueiredo

      Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1964