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Lei Ordinária n° 250/1964 de 10 de Setembro de 1964


Atualiza o vencimento diário dos trabalhadores braçais da Prefeitura Municipal de Camapuã.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam atualizados os vencimentos diários dos trabalhadores braçais da Prefeitura Municipal de Camapuã, que serão pagos obedecendo a seguinte tabela:

    • a) -  Refeições por conta do diarista – Cr$ 1.350,00
      • b) -  Idem, idem por conta da Prefeitura – Cr$ 950,00
      • Art. 2°. -  As verbas para ocorrerem as despesas com a execução da presente lei decorrerão por conta do saldo verificado em Dotação própria do corrente exercício.
      • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de setembro de 1964.

      João de Andrade Vieira

           Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/09/1964