Lei Ordinária n° 250/1964 de 10 de Setembro de 1964
Atualiza o vencimento diário dos trabalhadores braçais da Prefeitura Municipal de Camapuã.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Ficam atualizados os vencimentos diários dos trabalhadores braçais da Prefeitura Municipal de Camapuã, que serão pagos obedecendo a seguinte tabela:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de setembro de 1964.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/09/1964