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Lei Ordinária n° 256/1964 de 05 de Outubro de 1964


Cria o cargo de Auxiliar de Tesoureiro e fixa os vencimentos do mesmo.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o cargo de Auxiliar de Tesoureiro da Municipalidade.

  • Art. 2°. -  Os vencimentos fixos de funcionários constantes do item anterior, são fixados em Cr$ 54.000,00 (cincoenta e quatro mil cruzeiros), mensais.
  • Art. 3°. -  A verba para ocorrer as despesas provenientes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – Administração Superior – Tesouraria – 8.09.0 – Vencimento de 1 Tesoureiro.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964

João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal


(a) Aristides Figueiredo

      Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1964