Lei Ordinária n° 1316/2004 de 12 de Março de 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar, parcelar, permutar e doar as áreas de Domínio Público Municipal que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, parcelar, permutar e doar as áreas de Domínio Público Municipal denominado quadra 05 (cinco) e lote 04 (quatro) da quadra 14 (quatorze), da Vila Izolina Araújo de Barros.
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Art. 2º. - As áreas desafetadas serão parceladas em lotes sociais, que após serão registradas no Cartório de Ofício de Registro de Imóveis, e procedidas abertura de Matrículas de 48 (quarenta e oito) lotes, e posteriormente doados a famílias de baixa renda, já ocupantes dos terrenos e portadoras de títulos precários de posse concedidos na gestão anterior.
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Parágrafo único. - A doação, através de Escritura Pública, será efetivada ao possuidor do título precário de posse emitido pela Prefeitura ou àquele que comprovar a aquisição do respectivo Título e tiver na posse do imóvel.
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Art. 3º. - Fica o Poder Executivo Municipal, após a efetivação do parcelamento dos lotes e registro no Cartório autorizado a outorgar a Escritura Pública, nos termos do artigo anterior.
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Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 12 de março de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2004