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Lei Ordinária n° 260/1964 de 05 de Outubro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Nicola Carriero, reforma de um conjunto elétrico e do Motor MWM desta Prefeitura, abre crédito especial e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar  com o Sr. Nicola Carriero, mecanico eletricista, reforma de um conjunto elétrico e do Motor MWM desta Prefeitura, mediante a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

  • Art. 2°. -  Fica aberto no corrente exercício o crédito especial de duzentos e cincoenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00).
  • Art. 3°. -  Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica anulada parte da Dotação Orçamentária – 8.02.0 – Despesas Diversas – b) – Ajuda de custo ao Vice-Prefeito quando em exercício.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964.

João de Andrade Vieira

  Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1964