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Lei Ordinária n° 302/1965 de 31 de Outubro de 1965


Autoriza o prefeito Municipal aposentar o funcionário do Município Sr. Benedito Alves Bonfim.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito autorizado a aposentar o professor municipal Sr. Benedito Alves Bonfim, de conformidade com a letra A parágrafo único do artigo 7º da lei nº 205, de 1º de outubro de 1963.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da execução da presente lei, no presente exercício, serão por conta da Dotação Orçamentária: Serviço de Educação e Cultura – 3.1.1.1.61 – Pessoal Civil – 01 – Vencimentos p/ professores Municipais, sendo que para o exercício de 1966, a verba deverá ser por conta da Dotação Orçamentária: Serviço de Fazenda – Gabinete da Chefia – 3.0.0.0.03 – Despesas Correntes – 3.2.3.0.82 – Inativos.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1965.

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1965