Lei Ordinária n° 1319/2004 de 16 de Março de 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento do Município, Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município, no Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF, o crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender a criação do elemento de despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica, nos Programas de Trabalho: 08.02.12.36.12.2.033 – Pessoal e Encargos do Fundef – 60 % e 08.02.12.361.12.2.034 – Pessoal e Encargos do Fundef 40 %.
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Art. 2º. -
Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior, decorrerão por anulação parcial do Programa de Trabalho 08.02.12.361.12.2.034 conforme art. 43, inciso III da Lei 4.320/64.
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Art. 3º. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 16 de março de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/2004