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Lei Ordinária n° 314/1965 de 01 de Dezembro de 1965


Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1966.

O Prefeito Municipal de Camapuã Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Camapuã, para o exercício de 1966, discriminando pelos anexos integrantes desta lei que estima a Receita em Cr$ 107.210.000 cento e sete milhões, duzentos e dez mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia.


    Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundo e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:


    Receitas Correntes                                Cr$ 33.190.000

    Rendas Industriais                                Cr$ 1.270.000

    Rendas de Trasf. Correntes                  Cr$ 1.000.000

    Rendas Diversas                                   Cr$ 10.250.000

                                                                                        Cr$ 105.710.000

    Receitas de Capital                                            Cr$ 1.500.000

    Alienação de Bens Imóveis                                Cr$ 107.210.000


    Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:


    Câmara Municipal                                  Cr$ 1.160.000

    Prefeitura Municipal                               Cr$ 106.050.000

                                                                                            Cr$ 107.210.000


    Art. 4º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, na forma do art. Nº 57, inciso I e II da Lei Orgânica Municipal nº 219 de 11/12/1948, a suplementar as verbas das despesas especificadas no artigo anterior, cujas dotações no decorrer da execução orçamentária, se mostrarem insuficientes para atender as suas finalidade, inclusive anulação parcial de dotações que apresentem saldos.


    Art. 5º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer operações de crédito até 25% da Receita Orçada, por antecipação da Receita, para ocorrer as despesas constantes da presente lei.


    Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1965