Lei Ordinária n° 314/1965 de 01 de Dezembro de 1965
Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1966.
O Prefeito Municipal de Camapuã Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Camapuã, para o exercício de 1966, discriminando pelos anexos integrantes desta lei que estima a Receita em Cr$ 107.210.000 cento e sete milhões, duzentos e dez mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundo e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes Cr$ 33.190.000
Rendas Industriais Cr$ 1.270.000
Rendas de Trasf. Correntes Cr$ 1.000.000
Rendas Diversas Cr$ 10.250.000
Cr$ 105.710.000
Receitas de Capital Cr$ 1.500.000
Alienação de Bens Imóveis Cr$ 107.210.000
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:
Câmara Municipal Cr$ 1.160.000
Prefeitura Municipal Cr$ 106.050.000
Cr$ 107.210.000
Art. 4º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, na forma do art. Nº 57, inciso I e II da Lei Orgânica Municipal nº 219 de 11/12/1948, a suplementar as verbas das despesas especificadas no artigo anterior, cujas dotações no decorrer da execução orçamentária, se mostrarem insuficientes para atender as suas finalidade, inclusive anulação parcial de dotações que apresentem saldos.
Art. 5º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer operações de crédito até 25% da Receita Orçada, por antecipação da Receita, para ocorrer as despesas constantes da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1965